OQUE É
Dispõe sobre as regras degestão, organização emecanismos de controle social apli-
cáveis às agências reguladoras.
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Processodecisório
– o processo decisório das agências reguladoras atinente à
regulação setorial terá caráter colegiado. Asminutas e as propostas de alteração
de normas legais, de atos normativos e de decisões dos conselhos diretores de
interessegeral dosagenteseconômicos,deconsumidoresouusuáriosdos serviços
prestados serão obrigatoriamente objeto de consulta pública antes da tomada
de decisão. Além disso, as reuniões deliberativas serão públicas e gravadas em
meio eletrônico, cuja pauta deve ser divulgada com três dias de antecedência.
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Controle externo
– o controle externo das agências reguladoras será exercido
peloCongressoNacional, com auxílio do Tribunal de Contas. As agências regu-
ladoras deverãoelaborar relatórioanual circunstanciadode suas atividades, a ser
encaminhadoaoministérioaqueestiveremvinculadaseaoLegislativo,destacando
ocumprimentodapolíticado setordefinidapelosPoderes LegislativoeExecutivo.
Em até 45 dias após o encaminhamento do relatório anual, cada agência regu-
ladora apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes
doCongressoNacional, para deliberaçãodestas, avaliaçãodo cumprimentodos
objetivos e dasmetas estabelecidos do contrato de gestão do exercício anterior,
esclarecendo o impacto de suas operações e os resultados alcançados.
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Contratodegestãoededesempenho
–ocontratodegestãoededesempenho
será firmado entre a agência reguladora e o ministério a que estiver vinculado,
noprazomáximode90dias após apublicaçãoda Lei OrçamentáriaAnual (LOA).
Deveráespecificar:a)metasdedesempenhoadministrativoede fiscalização,prazos,
indicadoresemecanismosdeavaliaçãoquepermitamquantificar seudesempenho;
b)estimativasdos recursosorçamentáriosecronogramadedesembolsodos recursos
financeiros necessários; c) obrigações e responsabilidades das partes em relação
àsmetasdefinidas; d) sistemáticadeacompanhamentoeavaliação, contendo cri-
térios, parâmetros eprazos; e) sanções em casodedescumprimento injustificado;
f) períodode vigência; e g) condições para revisão e renovação.
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Defesa da concorrência
– os órgãos de defesa da concorrência terão suas
práticas demercadomonitoradas pelas agências reguladoras, queobservarão se
estes estão cumprindo a legislação.
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Agências Reguladoras e órgãos de regulamentação do poder público
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as agências reguladoras promoverão a articulação com as agências ou os órgãos
reguladoresdosestados, doDistritoFederal edosmunicípios, viabilizando, sempre
quepossível e a seu critério, adescentralizaçãode suas atividades.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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