PL 792/2007
do deputado Anselmo de Jesus (PT/RO), que “Dispõe sobre a definição de
serviços ambientais e dá outras providências”.
Foco: Pagamento por serviços ambientais (PSA).
Obs.: Apensados a este 13projetos.
OQUE É
•
Pagamento por serviços ambientais (PSA)
– conceitua PSA como a transa-
ção contratual mediante a qual um pagador, beneficiário ou usuário de serviços
ambientais transfereaumprovedor desses serviços recursos financeiros ououtra
formade remuneração, nas condiçõesacertadas, respeitadasasdisposições legais
e os regulamentares pertinentes.
•
Pagadordeserviçosambientais
–consideracomopagadordosserviçosambientais
o Poder Públicoou agente privado situadona condiçãode beneficiárioouusuário
de serviços ambientais, emnomeprópriooudeuma coletividade.
•
ÓrgãocoordenadordaPNPSA
–aPolíticaNacional dePagamentospor Serviços
Ambientais (PNPSA) contará com um órgão colegiado com atribuição de esta-
belecer suas metas, acompanhar seus resultados e propor os aperfeiçoamentos
cabíveis. Esse órgão será composto, de forma paritária, por representantes do
poder público, sociedade civil e iniciativa privada.
•
Incentivos tributários
–os valores recebidospelaprestaçãode serviçosambien-
tais ficam isentos do IR eCSSL enão integram abasede cálculodo PIS eCofins.
•
FundoFederaldePagamentoporServiçosAmbientais
–oFundoFederal de
Pagamentopor ServiçosAmbientais (FFPSA) teráa finalidadede financiar asações
doProPSAeconterá, entreoutras fontes, com40% recursosdaparticipaçãoespe-
cial dos
royalties
dopetróleodestinadosaoMinistériodoMeioAmbiente (MMA).
•
Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
– o cadastro
conterá, no mínimo, os dados de todas as áreas contempladas, os respectivos
serviçosambientaisprestadoseas informações sobreplanos,programaseprojetos
que integram a PNPSA.
MeioAmbiente
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