Revista da Confederação Nacional da Indústria | Ano 4 | nº 34 | Junho 2019

Alguns parlamentares apontaram questões que podem ser passíveis de aprimoramento. Foi o caso do deputa- do Marcelo Ramos (PL-AM) que, mesmo elogiando a proposta, alertou para o que ele chamou de vício da matéria, ao proi- bir a concessão de benefícios por região e não garantir políticas de desenvolvi- mento regional. “Não podemos prescin- dir de políticas que minimizem as desi- gualdades regionais do Brasil. É assim em todos os países liberais do mundo. Os Estados Unidos diminuíram as desi- gualdades entre Norte e Sul incentivan- do imposto de renda no Sul. Portanto, isso é um equívoco da proposta, que será enfrentado por mim. É perigoso para os empresários do Norte e do Nordeste do Brasil, que podem sofrer um processo de desindustrialização se essa proposta passar sem os ajustes que garantam po- líticas de desenvolvimento regional”, de- clarou Ramos. A PEC propõe, também, a criação do Imposto Seletivo Federal, que incidirá so- bre bens e serviços “cujo consumo se de- seja desestimular”, a exemplo de produ- tos como cigarros e bebidas alcoólicas. Também sugere que o optante pelo Sim- ples Nacional possa recolher o IBS de forma segregada, se for economicamen- te mais favorável para as empresas inte- grantes do regime. CONVERGÊNCIA DE INTERESSES O secretário da Receita Federal, Mar- cos Cintra, já afirmou que o governo apoia a reforma, que há convergência de interesses entre o governo e o setor pro- dutivo, mas que irá opinar sobre detalhes de seu conteúdo somente quando come- çarem as análises na comissão especial. Os parlamentares acreditam que as discussões sobre a reforma tributária só acontecerão, no entanto, após a aprova- ção da reforma da Previdência. “Agora, va- mos esperar um pouco a PEC da Previdên- cia avançar para, num segundo momento, criar a comissão especial que irá debater o mérito”, explicou Baleia Rossi. ■ ENTENDA O DESCOMPLICA O SISTEMA TRIBUTÁRIO, SUBSTITUINDO CINCO TRIBUTOS (PIS, COFINS, IPI, ICMS E ISS) CADA ENTE DA FEDERAÇÃO TERÁ AUTONOMIA PARA FIXAR SUA ALÍQUOTA, QUE COMPORÁ A ALÍQUOTA TOTAL DO TRIBUTO CONTARÁ COM MECANISMO PARA DEVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS ACUMULADOS PELOS EXPORTADORES SERÁ ASSEGURADO CRÉDITO INSTANTÂNEO AO IMPOSTO PAGO NA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL INCIDIRÁ EM QUALQUER OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (PARA CONSUMO FINAL OU COMO INSUMO) TERÁ CARÁTER NACIONAL INCIDIRÁ SOBRE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS SERÁ COBRADO NO LOCAL DE CONSUMO, NÃO DE PRODUÇÃO NÃO TERÁ CARÁTER CUMULATIVO ◀ Fonte: PEC 45/19 29 Revista Indústria Brasileira

RkJQdWJsaXNoZXIy MjE3OTE0