Revista SESI-SENAI DE EDUCAÇÃO - page 69

CASODESUCESSO
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REVISTA
SESI/SENAI
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃ PROFISSIONAL
Legislação
ODecreton. 5.154, de23 julhode2004,
no seu art. 3º, §1º, define itinerário for-
mativo como o “conjunto de etapas que
compõem a organização da educação
profissional em uma determinada área,
possibilitando o aproveitamento contínuo
earticuladodosestudos.”Alinhadoaesse
conceitoda legislação, oSENAI organizaa
suaoferta formativa, buscando congregar
e articular qualificações com identidades
bemdefinidasnomercadode trabalho.
Segundo Caten, a estruturação desses
Itinerários se dá com base nos princípios
da flexibilidade, adaptabilidade, agilida-
de e aquisição progressiva e permanente
de novas competências. “Por essa lógica,
cada qualificação está convenientemen-
te identificada, localizada (quanto à área,
segmento e nível) e integrada à estrutu-
ra do Itinerário de Educação Profissional,
permitindo ao aluno situar-se no contexto
profissional e definir sua trajetória de for-
mação inicial e continuada, favorecendo
sua inserção, permanência e atualização
permanentenomercadode trabalho”, ex-
1...,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68 70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,...85
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