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o Que É
Obriga as empresas em negociação coletiva a prestar informações no tocante à sua situação econômica
e financeira no prazo de sete dias, a contar da formalização da solicitação pelo sindicato profissional.
O sindicato solicitante deverá resguardar o sigilo das informações fornecidas pela empresa, ainda que
a negociação seja frustrada.
nossa Posição:
Divergente
Os sindicatos profissionais não foram criados para desempenhar função fiscalizadora da
atividade econômica das empresas, tampouco da sua situação financeira. As empresas
brasileiras já são obrigadas à exibição de tais informações aos órgãos públicos competentes,
sendo inoportuno e inaceitável o seu encaminhamento aos sindicatos profissionais. Portanto,
o projeto gera não só um desvirtuamento do papel dos sindicatos nas negociações, bem
como uma ingerência indevida e desnecessária nas empresas.
traMitação
SF – CCJ (aguarda designação de relatoria),
CAE e CAS. CD.
Adicionais
a imposição de novos adicionais onera o contrato
de trabalho e inibe a geração de empregos
A legislação deve privilegiar instrumentos que estimulem as empresas a reduzir os riscos à saúde e à
segurança dos trabalhadores. Isso interessa ao trabalhador, à empresa e também ao governo, que terá
menos custos com saúde e previdência.
A concessão de novos adicionais ou a majoração dos existentes devem ser objeto de livre negociação
entre empregados e empregadores.
PLS 460/2009
, do senador Jefferson Praia (PDT/AM), que “Altera a Seção XIII do Capítulo V do
Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, para regulamentar a concessão do adicional de penosidade previsto no inciso XXIII do art.
7º da Constituição Federal”.
Foco: Adicional de penosidade.
o Que É
Regula o adicional de penosidade, assegurado aos trabalhadores submetidos à fadiga física, mental ou
psicológica, por condições ou métodos de trabalho.
O adicional será de 40%, 20% ou 10% do salário do empregado, segundo se classifiquem nos graus
máximo, médio e mínimo, excluídos os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios.
nossa Posição:
Divergente
O conceito apresentado para atividades ou operações penosas é bastante aberto e sub-
jetivo, instaurando-se uma presunção de penosidade, visto que fadiga física, mental ou
psicológica pode estar, em diferentes graus, inerente a qualquer atividade desenvolvida no
mercado de trabalho; além de ser um estado variável de acordo com a condição pessoal de