Page 42 - agenda_legislativa_ind_ 2012

Basic HTML Version

42
Exclusão de envio dos relatórios semestrais sobre execução de contratos de PPPs –
exclui a previsão
de que Ministérios e Agências encaminhem relatórios semestrais circunstanciados acerca da execução
dos contratos de PPPs, estabelecendo que as agências reguladoras ficarão responsáveis pela regulação
e fiscalização das concessões patrocinadas e administrativas relativas ao setor que regulem.
nossa Posição:
convergente
A falta de garantias consideradas adequadas pela iniciativa privada tem sido um
dos principais entraves às Parcerias Público-Privadas (PPPs) estaduais e municipais.
Ao permitir que a União retenha verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), via Fundo Garantidor de Parcerias
Público-Privadas (FGP), para prestar garantia ao parceiro privado contratado em uma PPP
municipal ou estadual, o projeto induzirá a disseminação dessa modalidade de concessão
e atrairá investidores privados para a realização de obras e serviços de infraestrutura, pois
os riscos financeiros para o investidor privado serão reduzidos.
Merece destaque a permissão para que o Poder Concedente (federal, estadual ou muni-
cipal) inicie o pagamento ao parceiro privado antes da disponibilização do serviço ou da obra, mediante a
comprovação do cumprimento de metas previamente traçadas no edital e baseado em análise econômica
fundamentada de que isso reduzirá o custo da PPP e/ou incrementará a qualidade do serviço. Diante
dessa nova regra, o concessionário será estimulado a participar das licitações ao perceber a concreta
possibilidade de antecipar os benefícios econômicos da PPP.
Ressalte-se, também, como positivas as regras referentes à elaboração e apresentação de estudos e
projetos por parte da iniciativa privada ao Poder Concedente, por meio da MIP – Manifestação de Interesse
Privado. Ao não limitar essa manifestação a modelagens de PPPs já definidas como prioritárias no âmbito
da administração pública federal, como prevê o Decreto Federal nº 5.977/2006, a proposição incentiva
que o setor privado sugira projetos que possam ser de interesse do Poder Concedente, ampliando as
possibilidades de atendimento das demandas de infraestrutura.
O projeto é, portanto, conveniente para disseminar as PPPs e vai contribuir para a superação do
déficit
de infraestrutura do País, que constitui entrave para a melhoria da competitividade das empresas
brasileiras.
traMitação
CD – CDEIC (aguarda designação de relatoria)
; CTASP, CFT e CCJC. SF
.
PLC 32/2007
(PL 7.709/2007 do Poder Executivo), que “Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal; institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública; e dá outras providências”.
Foco: Agilização do processo licitatório (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC).
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA.
VIDE
PÁGINA 18.