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Previdência Social
o aperfeiçoamento do sistema previdenciário é condição
indispensável para equacionar nossa atual fragilidade fiscal
A reforma da previdência deve buscar o equilíbrio do sistema a longo prazo, eliminando componente
importante do
déficit
público e ampliando o espaço para a redução das taxas de juros, aumento do inves-
timento e crescimento econômico.
O financiamento do sistema previdenciário deve levar em conta a necessidade de equilíbrio atuarial e
financeiro e prever mecanismo interno de ajuste às mudanças demográficas.
A nova reforma da previdência deve:
• Regulamentar os Fundos de Previdência Complementar para Servidores Públicos;
• Estabelecer cronograma de longo prazo para elevação da idade mínima para aposentadoria nos regimes dos
servidores públicos e dos trabalhadores do setor privado;
• Desvincular o piso dos benefícios do valor do salário mínimo.
PL 1.476/2007
(PLS 313/2006, do senador Sérgio Zambiasi – PTB/RS), que “Altera o §9º do art.
28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir que o custeio da educação superior dos
empregados possa ser abatido da base de incidência da contribuição para o Regime Geral da Pre-
vidência Social”.
Foco: Abatimento de gastos com ensino superior no cálculo da contribuição previdenciária.
Obs.: Apensados a este cinco projetos.
o Que É
Altera a Lei de Plano de Custeio da Seguridade Social, para possibilitar o abatimento de gastos da em-
presa com o ensino superior de seus empregados no cálculo da contribuição previdenciária. Atualmente,
o abatimento só é permitido em relação a gastos com educação básica.
nossa Posição:
convergente
Ao substituir a expressão “educação básica” por “educação escolar”, a proposta
permite afastar, da base de incidência da contribuição previdenciária, também os cus-
tos das empresas com educação superior de seus empregados. É, assim, um incentivo
ao empregador para investir na formação e capacitação dos empregados. Além disso,
o auxílio-educação, embora contenha valor econômico, não integra o salário ou a re-
muneração, conforme especificado na CLT e no entendimento do STJ.
traMitação
SF – aprovado o projeto com emendas.
CD – CESP (aguarda constituição).