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Reforma Tributária
É necessária uma reforma do sistema tributário
A alta carga tributária é um dos principais obstáculos ao crescimento do PIB brasileiro, pois se
tributa pesadamente a produção e circulação de bens e serviços.
Além de elevada, a tributação no País é de alta complexidade e não há contraprestação adequada
de serviços públicos e investimentos em infraestrutura econômica e social imprescindíveis ao desen-
volvimento.
É necessária uma reforma que:
• Reduza a carga tributária excessiva sobre o setor produtivo;
• Promova efetiva desoneração de exportações e investimentos;
• Elimine o caráter arrecadatório das contribuições sociais;
• Elimine a cumulatividade remanescente em alguns tributos;
• Impeça o acúmulo de créditos tributários, especialmente nas exportações;
• Elimine o cálculo por dentro na cobrança dos tributos indiretos;
• Reduza a complexidade da legislação;
• Diminua a quantidade de tributos e obrigações acessórias;
• Garanta a compensação de créditos por débitos de qualquer natureza;
• Elimine a guerra fiscal entre os entes federados;
• Impeça o uso generalizado da substituição tributária.
A agenda de competitividade da indústria exige um sistema tributário mais simples, transparente,
que estabeleça condições de igualdade entre produtos brasileiros e estrangeiros. Racionalizar o atual
sistema tributário, adequando-o aos requisitos de competitividade e eficiência produtiva, é um passo
crucial para que se alcance o crescimento sustentado, com fomento à produção, ao emprego e ao
investimento.
PEC 31/2007
, do deputado Virgílio Guimarães (PT/MG), que “Altera o Sistema Tributário Nacional,
unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre
outras providências”.
Foco: Nova Proposta de Reforma Tributária.
o Que É
O substitutivo da Comissão Especial de Reforma Tributária (CESP), que teve como base a PEC 233/08,
do Poder Executivo, trouxe as seguintes inovações:
• Supressão de dispositivo que conferia competência de lei complementar para estabelecer novas contri-
buições;
• Isenção do ICMS para produtos da cesta básica e para resíduos e sucata usados como matérias-primas
para reciclagem ou reutilização;