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Legislação Trabalhista
Segurança e Saúde do Trabalho
A Lei deve privilegiar a cooperação entre empregados e empregado-
res e adotar fiscalização mais orientadora que punitiva
Os acidentes e as doenças profissionais importam em custos mais altos do que os
investimentos efetuados em política de prevenção eficaz.
A lei deve dar ênfase a uma fiscalização mais orientadora que punitiva, a fim de es-
timular a cooperação entre empregados e empregadores na busca por segurança e
saúde no ambiente de trabalho.
É também necessário restringir a extensa regulação existente a normas essenciais,
privilegiando a negociação coletiva, capaz de atender de forma mais precisa e eficaz
as questões específicas do setor.
PL 1981/2003
PL 1981/2003 do deputado Vicentinho (PT/SP), que “Dispõe sobre a participa-
ção dos sindicatos no sistema de inspeção das disposições legais relativas às
condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional”.
FOCO: Participação dos sindicatos na inspeção do trabalho
O QUE É
Os sindicatos terão o direito de acompanhar as fiscalizações oficiais do sistema de
inspeção do trabalho. Para tanto, terão livre trânsito nas dependências da empresa a
ser inspecionada, juntamente com o fiscal do trabalho.
OMinistério do Trabalho e Emprego deverá comunicar aos sindicatos as informações
sobre a empresa a ser inspecionada, bem como garantir o acompanhamento de as-
sessoria técnica-jurídica para atender às indagações.