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   Agenda Legislativa da Indústria 2009
Organização Sindical e Contribuição
A reforma sindical deve ser simultânea à reforma trabalhista e
assegurar sistemas sustentáveis e representativos
As normas sobre organização sindical devem ser atualizadas em conjunto e associa-
das à reforma trabalhista. Propostas que alteram pontos isolados e em desarmonia
com a atual realidade das relações de trabalho não atendem às reivindicações das
entidades e representados.
A reforma sindical deve se pautar nos princípios constitucionais, estabelecendo re-
gras que preservem a não-intervenção do poder público na organização sindical.
É defensável, todavia, a garantia de mecanismos de sustentação financeira, bem
como a instituição de critérios objetivos de representatividade, a fim de tornar as
entidades sindicais mais legítimas e atuantes.
A substituição processual, em razão da complexidade do tema e da variedade de
direitos envolvidos, deve ser disciplinada para que se definam regras processuais cla-
ras, observada a autonomia individual do trabalhador na busca pelos seus direitos.
É necessário, também, criar estímulos para as entidades sindicais, laboral e patronal,
atuarem de forma a buscar convergência, e não conflito, dada a tendência cada vez
mais cooperativa entre os atores sociais na economia moderna.
PLS 200/2006
PLS 200/2006 do senador Paulo Paim (PT/RS), que “Dispõe sobre o Substituto
Processual e dá outras providências”.
FOCO: Substituição processual