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Legislação Trabalhista
Adicionais
A imposição de novos adicionais onera o contrato
de trabalho e inibe a geração de empregos
A legislação deve privilegiar instrumentos que estimulem as empresas a reduzirem
os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Isso interessa ao trabalhador, à
empresa e também ao governo, que terá menos custos com saúde e previdência.
A concessão de novos adicionais, ou a majoração dos existentes, deve ser objeto de
livre negociação entre empregados e empregadores.
PL 1562/2007
PL 1562/2007 do deputado Nelson Pellegrino (PT/BA) e co-autores, que “Acres-
centa-se § 3º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir o percebimento de
adicional de periculosidade ao trabalhador que exercer suas atividades, sujeito
a elevados riscos de roubos ou outras espécies de violência física, acidentes de
trânsito e acidentes do trabalho”.
Obs.: Apensado ao PL 1033/2003.
FOCO: Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário
O QUE É
Garante a percepção de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para o
trabalhador que exercer suas atividades sujeito a risco acentuado de acidentes de
trânsito, acidentes do trabalho, roubos ou outras espécies de violência física. O subs-
titutivo aprovado na CTASP mantém as disposições do PL 1562/2007 e insere na CLT
a garantia de adicional de periculosidade para os trabalhadores em contato perma-
nente com energia elétrica, hoje prevista na Lei 7.369/2000.