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   Agenda Legislativa da Indústria 2009
Defesa da Concorrência
A defesa da concorrência deve evitar insegurança
jurídica e garantir o investimento privado
O ambiente competitivo é essencial para o desenvolvimento econômico.
A concorrência estimula as indústrias a inovar, lançar novos produtos e introduzir
novas tecnologias de produção e processos, promovendo a eficiência produtiva e
alocativa.
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência ainda apresenta distorções, que geram
insegurança e inibem investimentos, fazendo-se necessárias as seguintes medidas:
unificar os órgãos de defesa da concorrência evitando a sobreposição de com-
petências;
promover análise prévia dos processos de fusão e aquisição;
reduzir os prazos de análise dos processos;
reforçar a capacidade do sistema de concorrência em coibir abusos de conduta.
PLC 6/2009 (PL
PLC 6/2009 (PL 3937/2004 do deputado Carlos Eduardo Cadoca PMDB/PE), que
“Altera a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que ‘transforma o Conselho Admi-
nistrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção
e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências’”.
FOCO: Análise prévia de fusões e aquisições
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 26