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Agenda Legislativa da Indústria 2009
Meio Ambiente
PLP 388/2007
PLP 388/2007 do Poder Executivo, que “Fixa normas para a cooperação entre a
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, nas ações administrativas
decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das pai-
sagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição
em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora,
previstas no art. 23, incisos III, VI e VII, da Constituição”.
Obs.: Apensado ao PLP 12/2003.
FOCO: Definição das competências ambientais comuns entre os entes federados
O QUE É
Merecem destaque as seguintes inovações do parecer do relator apresentado em
dezembro de 2008 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC):
permite que os órgãos ambientais exerçam a fiscalização dos empreendimentos
de forma conjunta. Se lavrado auto de infração ambiental por mais de um órgão
em razão do mesmo fato ilícito, prevalecerá o auto de infração do órgão compe-
tente para o licenciamento ou autorização;
fixa em seis meses o prazo para definição das tipologias dos empreendimentos
pelos conselhos estaduais de meio ambiente e o CONAMA. Nos casos de licencia-
mento, manejo e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente
(APPs), concede o mesmo prazo para que o CONAMA estabeleça as competên-
cias dos entes federativos;
suprime regra prevista no substitutivo da CMADS que estabelecia a incidência de
sanções penais e administrativas previstas em lei ao agente que deixasse de se
manifestar tempestivamente no processo de renovação da licença;