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   Pauta Mínima
Pauta Mínima
Reforma Tributária
PEC 31/2007
PEC 31/2007 do deputado Virgílio Guimarães (PT/MG), que “Altera o Sistema
Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte-
restadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências”.
Obs.: Apensadas a esta 15 proposições.
FOCO: Nova Proposta de Reforma Tributária
O QUE É
O substitutivo da Comissão Especial de Reforma Tributária (CESP), que teve como
base a PEC 233/08, do Poder Executivo, trouxe as seguintes inovações:
supressão de dispositivo que conferia competência de lei complementar para
estabelecer novas contribuições;
isenção do ICMS para produtos da cesta básica e para resíduos e sucata usados
como matérias-primas para reciclagem ou reutilização;
exclusão dos setores produtores de fertilizante e carvão entre aqueles cuja alí-
quota da CFEM será elevada de 2% para 3% até que lei regulamente a incidência
da CFEM sobre o faturamento bruto resultante da saída dos produtos minerais;
supressão do dispositivo que permitiria a apropriação de créditos tributários de
ICMS provenientes de operações anteriores no caso de saídas isentas ou não su-
jeitas à incidência do imposto;
introdução de cronograma para aproveitamento gradativo dos créditos de ICMS