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Sistema Tributário
Obrigações, Multas e Administração Tributárias
Deve-se buscar a ampliação dos prazos de recolhimento de
tributos e a redução das elevadas multas tributárias
O estímulo às atividades formais requer medidas que permitam o pagamento de
impostos sem oneração excessiva das empresas, tais como: redução das multas, par-
celamento de débitos e aumento de prazos para o recolhimento dos tributos para
permitir aumento de liquidez e capital de giro.
As multas não podem ser estabelecidas em percentuais que gerem efeitos confisca-
tórios. Quando fixadas em patamar elevado, impedem a recuperação das empresas,
impossibilitando o próprio pagamento do tributo.
Devem ser evitadas também medidas que imponham obrigações acessórias às em-
presas sem considerar os custos adicionais decorrentes.
A legislação deve estabelecer, ainda, tratamentomais favorável, sempre que possível,
ao contribuinte adimplente, como forma de atender ao princípio da isonomia fiscal.
PLP 107/2007
PLP 107/2007 do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que “Dispõe sobre o
prazo decadencial do direito de pleitear restituição do indébito tributário, nos
casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação”.
FOCO: Contagem do prazo para restituição de indébito tributário
O QUE É
Determina que, nos casos de pagamento indevido de imposto, o prazo para pleitear
o valor pago indevidamente será de cinco anos contados da homologação do crédi-
to tributário (e não do pagamento antecipado, como previsto na legislação vigente).