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Sistema Tributário
Desoneração de Investimentos
Tributação sobre investimento reduz o
potencial de crescimento econômico
A ampliação da taxa de crescimento do PIB brasileiro exige desoneração tributária dos
investimentos na produção – o que implica desoneração não só de bens de capital e
ativo fixo como tambémdas instalações e bens destinados àmanutenção das empresas.
É importante assegurar o efetivo e imediato aproveitamento de créditos do ICMS so-
bre ingresso, no estabelecimento, de energia elétrica ou de mercadorias destinadas
ao seu próprio uso ou consumo e recebimento de serviços de comunicação.
A integração internacional sugere a adaptação do sistema brasileiro ao modelo tri-
butário adotado pelos principais parceiros comerciais do Brasil: tributação sobre o
consumo, com desoneração de investimentos.
PLP 243/2001
PLP 243/2001 do deputado Chico da Princesa (PTB/PR), que “Altera a Lei Com-
plementar nº 87, de 13 de setembro de 1996”.
Obs.: Apensado ao PLP 221/1998.
FOCO: Não-incidência de ICMS
O QUE É
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87/96 – Lei Kandir – para estabelecer que:
o ICMS não incidirá sobre transferência de mercadorias, entre estabelecimentos do
mesmo titular, destinadas a conserto ou substituição de partes do ativo permanente;