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Legislação Trabalhista
Dispensa
A autonomia da gestão é essencial para que as empresas
se adaptem às mudanças do mercado
A dispensa nas empresas pode decorrer de variações no ciclo econômico, mudanças
tecnológicas, inadequação funcional do empregado e necessidade de reestruturação.
Propostas que limitam ainda mais o poder diretivo dos empregadores, como as no-
vas restrições para a dispensa do empregado, comprometem a adaptação da empre-
sa às mudanças do mercado. As empresas não têm interesse em demitir empregados
que desempenham de forma adequada e produtiva suas funções.
A ampliação de direitos aos trabalhadores, sobretudo, os relativos à permanência
no emprego, gera engessamento da relação de trabalho, impedindo a adequação às
flutuações do mercado.
Normas que, aparentemente, possam representar segurança para o trabalhador,
prejudicam a saúde financeira das empresas, ameaçam sua sobrevivência e a
consequente manutenção dos empregos, inibindo, ainda, a abertura de novos
postos de trabalho.
PLP 8/2003
PLP 8/2003 do deputado Maurício Rands (PT/PE), que “Regulamenta o inciso
I do art. 7º da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra
despedida arbitrária ou sem justa causa”.
FOCO: Restrições para despedida do empregado
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 42