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Agenda Leg i s l at i va da I ndús t r i a 2008
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S i s tema de negoc iação e conc i l iação
O FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO E CONCILIAÇÃO TRAZ
EFICIÊNCIA, QUALIDADE E REDUÇÃO DE CUSTOS
Um novo sistema de relações de trabalho deve incentivar e priorizar a negocia-
ção voluntária e descentralizada, dentro de um marco regulatório básico, não
intervencionista, que contemple princípios de agilidade, simplificação, eqüida-
de e justiça.
Para introduzir técnicas de produção mais modernas, as empresas precisam de
flexibilidade para redimensionar, alterar o perfil e realocar trabalhadores.
A utilização facultativa de mecanismos extrajudiciais de soluções de conflitos
acarreta aumento de produtividade, melhoria do clima organizacional e da
harmonia no ambiente de trabalho, diminuição do custo e da duração do
conflito.
PLS 76/2005 do senador Jefferson Peres (PDT/AM), que “Altera a redação
do art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o objetivo de instituir a
suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira
da empresa”.
FOCO: Suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-
financeira da empresa.
O QUE É
Cria nova hipótese de suspensão do contrato de trabalho, mediante previ-
são em convenção ou acordo coletivo e aquiescência formal do empregado,
76/2005
PLS