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Agenda Leg i s l at i va da I ndús t r i a 2008
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• menciona a autonomia financeira sem prever mecanismos para sua imple-
mentação;
• permite que a regulamentação do Plano de Gestão e Desempenho por
Decreto presidencial seja instrumento de subordinação das agências;
• apresenta indefinição quanto às atribuições do Ouvidor.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Aguardando inclusão na Ordem do Dia de Plenário, pendente de parecer
da CESP. Tramita em regime de urgência.
Meio ambiente
PLP 388/2007 do Poder Executivo, que “Fixa normas para a cooperação
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas ações
administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas
à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente,
ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das
florestas, da fauna e da flora, previstas no art. 23, incisos III, VI e VII, da
Constituição”.
FOCO: Definição das competências ambientais comuns entre os entes fe-
derados.
O QUE É
Fixa normas e diretrizes para a cooperação entre a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios no exercício das competências ambientais comuns.
388/2007
PLP