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Pau ta Mí n ima
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das pessoas jurídicas prestadoras de serviços que poderão se beneficiar com
a redução da base de cálculo do IR. Conforme a Lei 9250/95, a base de cál-
culo mensal do imposto de renda dessas pessoas jurídicas será determinada
mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida
mensalmente.
NOSSA POSIÇÃO
Como a legislação tributária vigente não tem mecanismos de indexação, os
limites referentes à apuração do IRPJ pelo lucro presumido estão defasados (a
última atualização deu-se em janeiro de 2003), em prejuízo das pequenas e
médias empresas que se utilizam dessa modalidade de tributação. No mesmo
sentido, o limite para que as empresas prestadoras de serviços se beneficiem
da redução do coeficiente do lucro presumido de 32% para 16% também
necessita de reajuste, pois o limite de R$ 120.000,00 está congelado desde
1996. A atualização de valores, corrigidos pela estimativa de inflação apurada
desde a última atualização legislativa, é de inteira justiça fiscal.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se na CFT, aguardando apreciação do parecer do relator, de-
putado Júlio César (DEM/PI), pela aprovação deste projeto com emenda e
rejeição dos apensados.
Inf ra-es t rutura
PLC 32/2007 (PL 7.709/2007 do Poder Executivo), que “Altera dispositivos
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso
XXI, da Constituição, institui normas para licitações e contratos da Admi-
nistração Pública, e dá outras providências”.
FOCO: Altera a Lei de Licitação.
32/2007
PLC