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Agenda Leg i s l at i va da I ndús t r i a 2008
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Obr igações , mu l tas e admi n i s t ração t r ibutár ias
DEVE-SE BUSCAR A AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
E A REDUÇÃO DAS ELEVADAS MULTAS TRIBUTÁRIAS
O estímulo às atividades formais requer medidas que permitam o pagamento
de impostos sem oneração excessiva das empresas, tais como: redução das
multas, parcelamento de débitos e aumento de prazos para o recolhimento
dos tributos.
As multas não podem ser estabelecidas em percentuais que gerem efeitos con-
fiscatórios. Quando fixadas em patamar elevado, impedem a recuperação das
empresas, impossibilitando o próprio pagamento do tributo.
Devem ser evitadas também medidas que imponham obrigações acessórias às
empresas sem considerar os custos adicionais decorrentes.
A legislação deve estabelecer, ainda, tratamento mais favorável, sempre que
possível, ao contribuinte adimplente, como forma de atender ao princípio da
isonomia fiscal.
PLS 320/2007 do senador Pedro Simon (PMDB/RS), que “Altera os arts. 150,
173 e 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário
Nacional, para retirar a decadência do direito de lançamento do crédito
tributário quando houver instauração de procedimento investigatório pela
polícia ou pelo Ministério Público ou o ajuizamento de ação penal por ilíci-
to que envolva o tributo devido”.
FOCO: Decadência do direito de constituição do crédito tributário.
320/2007
PLS