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S i s tema Tr i bu tár i o
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Desoneração de i nves t imentos
TRIBUTAÇÃO SOBRE INVESTIMENTO REDUZ O POTENCIAL DE CRESCIMENTO
ECONÔMICO
A ampliação da taxa de crescimento do PIB brasileiro exige desoneração tribu-
tária dos investimentos na produção – o que implica desoneração não só de
bens de capital e ativo fixo como também das instalações e bens destinados à
manutenção das empresas.
É importante assegurar o efetivo aproveitamento de créditos do ICMS sobre
ingresso, no estabelecimento, de energia elétrica ou de mercadorias destinadas
ao seu próprio uso ou consumo e recebimento de serviços de comunicação.
A integração internacional sugere a adaptação do sistema brasileiro ao modelo
tributário adotado pelos principais parceiros comerciais do Brasil: tributação
sobre o consumo, com desoneração de investimentos.
PLP 243/2001 do deputado Chico da Princesa (PTB/PR), que “Altera a Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996”.
FOCO: Não-incidência de ICMS.
O QUE É
Altera a Lei Kandir para estabelecer que o ICMS não incidirá sobre transferên-
cia de mercadorias, entre estabelecimentos do mesmo titular, destinadas a
conserto ou substituição de partes do ativo permanente.
Base de cálculo do ICMS
– não integrará a base de cálculo do ICMS, no caso
da prestação de serviço de transporte, o montante do pedágio, do seguro e
das tarifas de embarque, se cobrados em separado dos usuários.
243/2001
PLP