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S i s tema Tr i bu tár i o
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Desoneração das expor tações
A MAIOR INSERÇÃO DO PRODUTO BRASILEIRO NO MERCADO EXTERNO EXIGE
DESONERAÇÃO INTEGRAL DAS EXPORTAÇÕES
O crescimento das exportações deve ser prioridade estratégica para o desen-
volvimento do País. Produtos brasileiros exportados carregam tributos que pre-
judicam sua competitividade no exterior, e a desoneração, quando existe, é
parcial e limitada.
A legislação tributária deve ser aprimorada com o intuito de desonerar as ex-
portações e, para tanto, torna-se necessário:
• definir uma solução permanente para a compensação dos créditos de ICMS
na exportação;
• eliminar a cumulatividade de impostos e contribuições ao longo da cadeia
produtiva de bens e serviços exportados.
PEC 83/2007 do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que “Altera, revoga e
acresce dispositivos à Constituição, para permitir a incidência do ICMS na
exportação de produtos primários e semi-elaborados e repartir o produto
da arrecadação do imposto de exportação”.
FOCO: ICMS na exportação de produtos primários e semi-elaborados.
O QUE É
Permite incidência do ICMS sobre a exportação dos produtos primários e
semi-elaborados definidos em lei complementar. Caberá ao Senado definir as
alíquotas do imposto aplicáveis a essas operações.
83/2007
PEC