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Agenda Leg i s l at i va da I ndús t r i a 2008
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Car ga t r ibutár ia, c r iação de t r ibutos e v i ncu lação de
r ecei tas
A ALTA CARGA TRIBUTÁRIA AINDA É FATOR INIBIDOR DO DESENVOLVIMENTO
DO SETOR PRODUTIVO NO BRASIL
Em razão da abusiva carga tributária atual (que se aproxima de 37% do PIB) e
da complexidade do sistema tributário nacional, não são aceitáveis propostas
que impliquem em novo aumento da carga tributária ou na criação de novos
tributos, por mais meritórios que sejam os objetivos.
Há necessidade de um sistema mais simples – com redução do número de tri-
butos e ampliação da base contributiva – que reduza o peso excessivo da carga
tributária e a burocracia nela embutida.
Deve-se destacar o grave retrocesso representado pela aprovação da Lei Com-
plementar nº. 122/2006, que implicou em nova prorrogação do prazo para
início do aproveitamento dos créditos referentes ao ICMS incidente sobre mer-
cadorias destinadas ao uso e consumo da empresa, bem como sobre a energia
elétrica e serviços de telecomunicações utilizados pelo estabelecimento. Trata-
se de alteração que contribui para a manutenção da carga tributária excessiva
a que é submetido o setor produtivo e que conserva parte do caráter cumu-
lativo do referido imposto. Medidas como essa implicam em evidente perda
de competitividade do produto nacional e confrontam o esforço demonstrado
pelo governo no sentido de incrementar as exportações e promover o desen-
volvimento sustentado da economia brasileira.
Por sua vez, a destinação compulsória de recursos tributários traz desvanta-
gens, como congelamento de prioridades, incentivo à ineficiência – determi-
nada pela garantia de recursos, independentemente do desempenho alcança-
do – e redução do espaço para ajustes na política fiscal.
A redução da carga tributária no Brasil deverá ser a resultante de uma vi-
gorosa política de redução de gastos públicos e de uma reforma tributária
abrangente.