Page 134 - agenda_legislativa_ind_2008

Basic HTML Version

Agenda Leg i s l at i va da I ndús t r i a 2008
134
Ter cei r i zação
A TERCEIRIZAÇÃO CONFERE FLEXIBILIDADE À GESTÃO DA EMPRESA E
ASSEGURA A SUSTENTABILIDADE DOS EMPREGOS QUE GERA
A terceirização desenvolveu-se ao longo do processo de adaptação das em-
presas às novas exigências do mercado. A especialização obtida pela empresa
com a terceirização racionaliza custos, gera ganhos na produção e empregos
de qualidade.
A ausência de normas para a prática dos serviços terceirizados constitui entrave
ao desenvolvimento econômico, visto que as incertezas quanto à possibilidade
de terceirizar a mão-de-obra inibem investimentos e reduzem a competitivida-
de e a oferta de novas vagas no mercado de trabalho.
É necessária a regulamentação da terceirização, de modo que possa ser utili-
zada para quaisquer atividades da empresa e em qualquer setor da economia,
preservando-se os direitos fundamentais dos trabalhadores.
PL 4.302/1998 do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as relações de tra-
balho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de
serviços a terceiros, e dá outras providências”. (Substitutivo do Senado Fe-
deral)
FOCO: Altera a lei sobre trabalho temporário e regula a terceirização.
O QUE É
Altera a Lei que dispõe sobre o trabalho temporário (Lei 6.019/74) e regula a
prestação de serviços a terceiros.
4.302/1998
PL