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Agenda Leg i s l at i va da I ndús t r i a 2008
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Di r ei to de gr eve
ESTIMULAR A NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA EVITAR MOVIMENTOS GREVISTAS
A greve é direito dos trabalhadores assegurado na Constituição Federal. A or-
dem jurídica exige, contudo, que sejam observadas diretrizes de lealdade e
transparência nas negociações e veda atos de violência contra o empregador,
seu patrimônio e contra colegas de trabalho que se neguem a aderir ao movi-
mento.
Diante do impacto social que possui o movimento grevista, uma vez que a
paralisação repercute nas relações com a comunidade, a lei infraconstitucional
deve manter um rol de deveres aos grevistas, ao lado dos amplos direitos asse-
gurados, como condicionantes da greve legal.
Qualquer alteração na legislação deverá manter a coibição de práticas abusivas,
definir os serviços e as atividades essenciais, regular o atendimento das necessi-
dades básicas e inadiáveis da comunidade e não prejudicar a continuidade das
atividades produtivas.
A lei deve também incentivar a parceria entre os atores envolvidos para que a
greve torne-se recurso cada vez mais raro. O movimento grevista só deve ser
instaurado após frustradas todas as tentativas de negociação, de modo a evitar
a banalização do instituto e o desentendimento entre empregados e emprega-
dores.
PLS 513/2007 do senador Paulo Paim (PT/RS), que “Acrescenta o § 4° ao art.
6° da Lei n° 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do
direito de greve, a fim de impossibilitar a utilização do interdito proibitório
na hipótese que menciona”.
FOCO: Proteção a ações do movimento grevista.
513/2007
PLS