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Out ras modal idades de cont ratos
NOVAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO FAVORECEM A GERAÇÃO DE
EMPREGOS FORMAIS
É necessário conferir tratamento legal que legitime outras formas de contra-
tação de mão-de-obra, como aquelas que envolvem o trabalho cooperado ou
por conta própria, o serviço terceirizado ou prestado a distância, bem como as
decorrentes de técnicas atuais de gestão e da nova tecnologia da informação.
O sistema atual estimula a informalidade, cuja conseqüência é a sonegação
de impostos, a concorrência desleal ao empregador formal e o desamparo do
trabalhador.
A regularização de novas modalidades de contrato de trabalho confere maior
segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores, o que propicia a ampliação
de empregos formais sem comprometer direitos sociais do trabalhador, que
poderá até mesmo prestar serviços para mais de uma empresa.
PLS 112/2006 do senador Jose Sarney (PMDB/AP), que “Acrescenta e altera
dispositivos da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dá nova redação a
dispositivo da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta dispositivos
às Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e nº 10.406, de 10 de Janeiro
de 2002”.
FOCO: Reserva de mercado para beneficiários reabilitados ou pessoas
portadoras de deficiência.
O QUE É
Fixa em 3% a reserva de mercado para beneficiários reabilitados ou pesso-
as portadoras de deficiência, permanecendo obrigadas ao preenchimento da
cota as empresas com cem (100) ou mais empregados.
112/2006
PLS