Page 127 - agenda_legislativa_ind_2008

Basic HTML Version

Leg i s l ação Traba l h i s ta
127
Duração do t rabal ho
A DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DEVE SER DEFINIDA POR
MECANISMOS DE LIVRE NEGOCIAÇÃO
Uma legislação rígida reduz a margem de negociação entre os atores da relação
empregatícia.
A redução da jornada de trabalho deve ser negociada livremente entre as partes.
Se for imposta por lei, implicará efeitos negativos para a competitividade, pois
onera os custos da produção e aumenta o desemprego e o emprego informal.
Os países que adotaram a redução da jornada por lei estão revendo-a, com o
apoio dos próprios sindicatos de trabalhadores.
PEC 231/1995 do então deputado Inácio Arruda (PCdoB/CE), que “Altera
os incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constiuição Federal”. (Reduz a jornada
máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumenta para 75% a remu-
neração de serviço extraordinário).
Obs.: Apensadas a esta as PEC’s 271/1995 e 393/2001.
FOCO: Redução da jornada de trabalho.
O QUE É
Reduz a duração do trabalho normal para 40 horas semanais e eleva o per-
centual mínimo devido na remuneração do serviço extraordinário para 75%.
231/1995
PEC