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Di spensa
A AUTONOMIA DA GESTÃO É ESSENCIAL PARA QUE AS EMPRESAS SE
ADAPTEM ÀS MUDANÇAS DO MERCADO
A dispensa nas empresas pode decorrer de variações no ciclo econômico, mu-
danças tecnológicas, inadequação funcional do empregado e necessidade de
reestruturação.
Propostas que limitam ainda mais o poder diretivo dos empregadores, como as
novas restrições para a dispensa do empregado, comprometem a adaptação da
empresa às mudanças do mercado. As empresas não têm interesse em demitir
empregados que desempenham de forma adequada e produtiva suas funções.
A ampliação de direitos aos trabalhadores, sobretudo, os relativos à perma-
nência no emprego, gera engessamento da relação de trabalho, impedindo a
adequação às flutuações do mercado.
Normas que, aparentemente, possam representar segurança para o trabalha-
dor, prejudicam a saúde financeira das empresas, ameaçam sua sobrevivência
e a conseqüente manutenção dos empregos, inibindo, ainda, a abertura de
novos postos de trabalho.
PL 1.780/2007 do deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), que “Dispõe sobre
a estabilidade provisória do trabalhador vítima de acidente de trabalho que
apresenta redução na capacidade laboral”.
FOCO: Estabilidade do trabalhador acidentado.
1.780/2007
PL