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Leg i s l ação Traba l h i s ta
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Relações i ndi v iduai s de t rabal ho
ÊNFASE NAS NEGOCIAÇÕES ENTRE TRABALHADORES E EMPREGADORES
As empresas e o sistema de relações do trabalho passam por profundas trans-
formações nas economias industrializadas. As novas tecnologias e os novos
métodos de produzir e vender provocam significativas mudanças nas relações
de emprego.
O Brasil deve adequar o seu sistema de relações do trabalho a esse novo am-
biente, diminuindo a intervenção estatal e permitindo aos atores sociais a esti-
pulação de condições de trabalho, de acordo com as especificidades do setor,
respeitados os direitos trabalhistas fundamentais, a chamada flexi-seguridade.
Deve-se favorecer a implantação de um modelo de relações de trabalho moder-
no e dinâmico, com:
• ênfase nas negociações entre trabalhadores e empregadores;
• redução das despesas de contratação para eliminar a informalidade, gerar
empregos e elevar o salário direto;
• promoção da auto-regulação e estabelecimento de mecanismos autôno-
mos de solução de conflitos.
PL 7.386/2006 (PLS 116/2003 do senador Sérgio Zambiasi – PTB/RS), que
“Dá nova redação ao art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para alterar o
critério de concessão de férias, e dá outras providências”.
Obs.: Apensados a este os PL’s 5.965/2005 e 1.600/2007.
FOCO: Férias desdobradas em até 3 etapas.
7.386/2006
PL