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Leg i s l ação Traba l h i s ta
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Or gan i zação s i ndi cal e cont r ibu i ção
A REFORMA SINDICAL DEVE SER SIMULTÂNEA À REFORMA TRABALHISTA E
ASSEGURAR SISTEMAS SUSTENTÁVEIS E REPRESENTATIVOS
As normas sobre organização sindical devem ser atualizadas em conjunto e
associadas à reforma trabalhista. Propostas que alteram pontos isolados e em
desarmonia com a atual realidade das relações de trabalho não atendem às
reivindicações das entidades e representados.
A reforma sindical deve se pautar nos princípios constitucionais de liberdade
e de autonomia dos sindicatos, estabelecendo regras que preservem a não-
intervenção do poder público na organização sindical.
É defensável, todavia, a garantia de mecanismos de sustentação financeira,
bem como a instituição de critérios objetivos de representatividade, a fim de
tornar as entidades sindicais mais legítimas e atuantes.
A substituição processual, em razão da complexidade do tema e da variedade
de direitos envolvidos, deve ser disciplinada para que se definam regras pro-
cessuais claras, observada a autonomia individual do trabalhador na busca
pelos seus direitos.
É Necessário, também, criar estímulos para as entidades sindicais, laboral e
patronal, atuarem de forma a buscar convergência, e não conflito, dada a
tendência cada vez mais cooperativa entre os atores sociais na economia mo-
derna.
PLS 200/2006 do senador Paulo Paim (PT/RS), que “Dispõe sobre o Substituto
Processual e dá outras providências”.
FOCO: Substituição processual.
200/2006
PLS