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Leg i s l ação Traba l h i s ta
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Adi c ionai s
A IMPOSIÇÃO DE NOVOS ADICIONAIS ONERA O CONTRATO DE TRABALHO E
INIBE A GERAÇÃO DE EMPREGOS
A legislação deve privilegiar instrumentos que estimulem as empresas a reduzi-
rem os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Isso interessa ao traba-
lhador, à empresa e também ao governo, que terá menos custos com saúde e
previdência.
A concessão de novos adicionais, ou a majoração dos existentes, deve ser obje-
to de livre negociação entre empregados e empregadores.
PL 1.562/2007 do deputado Nelson Pellegrino (PT/BA) e co-autores, que
“Acrescenta-se § 3º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, apro-
vada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir o
percebimento de adicional de periculosidade ao trabalhador que exercer
suas atividades, sujeito a elevados riscos de roubos ou outras espécies de
violência física, acidentes de trânsito e acidentes do trabalho”.
Obs.: Apensado ao PL 1.033/2003.
FOCO: Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
O QUE É
Garante a percepção de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário
para o trabalhador que exercer suas atividades exposto a riscos acentuados
de acidentes de trânsito, acidentes do trabalho, roubos ou outras espécies de
violência física.
1.562/2007
PL