Página 33 - Agenda Legislativas da Ind2014

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PAUTA MÍNIMA
Sistema Tributário
Alteração das normas de tributação de lucros e
dividendos de controladas e coligadas brasileiras
no exterior / Revogação do RTT
MPV 627/2013,
do Poder Executivo, que “Altera a legislação tributária federal relativa ao Impos-
to sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de
Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre
a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo
patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por contro-
ladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por
intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências”.
Foco: Extinção do Regime Tributário de Transição / Tributação de lucro de controladas no exterior.
O QUE É
A Medida Provisória prevê os efeitos tributários das alterações societárias e contábeis decor-
rentes da adoção dos padrões contábeis internacionais (promovida pela Lei nº 11.638/2007),
revogando o Regime Tributário de Transição - RTT (instituído pela Lei nº 11.941/2009). A Medida
também dispõe sobre a tributação de lucros auferidos por intermédio de empresas controladas
e coligadas no exterior.
Extinção do RTT –
propõe um novo arcabouço legal que detalha os ajustes que as companhias
devem fazer em suas demonstrações financeiras, tendo como ponto de partida o lucro societário
apurado em padrões internacionais contábeis (IFRS), para se chegar à base de cálculo do Imposto
de Renda e da CSLL. A Medida Provisória obriga a adoção do novo regime apenas em 2015. As
empresas que optarem por adotá-lo já neste ano serão perdoadas da tributação sobre uma even-
tual diferença positiva distribuída aos acionistas entre 2008 e 2013, nos casos em que o lucro em
IFRS foi maior que o lucro fiscal.
Contabilização do ágio
ágio em operações de incorporação, cisão e fusão poderá ser abatido
do lucro a ser tributado desde que operações tenham ocorrido entre empresas de grupos empre-
sariais independentes.
Tributação do Lucro de Controladas no Exterior –
a tributação do lucro de empresas contro-
ladas no exterior terá as seguintes características: recolhimento de 34% da alíquota conjunta do
IRPJ e CSLL sobre lucro de controladas e coligadas no exterior até o 5º ano subsequente ao ano
de apuração do ganho. No primeiro ano, terá que haver pagamento mínimo de 25% do imposto
devido – o restante terá que ser quitado até o 5º ano.