Página 23 - Agenda Legislativas da Ind2014

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PAUTA MÍNIMA
Adicionalmente, alguns aspectos relacionados à juridicidade e à adequação legislativa devem ser
reconsiderados, como a dupla incidência tributária criada com a previsão da Taxa de Licenciamento
- TL, com o mesmo fato gerador da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA já existente.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – CAPADR (aguarda designação de relator),
CMADS, CFT, CCJC e Plenário. SF.
Legislação Trabalhista
Redução da Jornada de Trabalho
PEC 231/1995,
do deputado Inácio Arruda (PCdoB/CE), que “Altera os incisos XIII e XVI do art.
7º da Constituição Federal”.
Foco: Redução da jornada de trabalho.
Obs.: Apensadas a esta as PECs 271/95 e 393/2001.
O QUE É
Reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas semanais e aumenta a remune-
ração da hora extra de 50% para 75% do valor da hora normal.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A medida elevará os custos diretos da folha de pagamento em, no mínimo, 10%, além
de amplificá-los em cada etapa da cadeia produtiva. Ante essa elevação dos custos,
é mais provável que as empresas busquem alternativas tais como a automação ou
redução da produção, a intensificação do trabalho no quadro de empregados existen-
tes e até mesmo, mudanças para outros países.
A criação de empregos depende de investimentos na produção, crescimento eco-
nômico sustentado e garantia de educação básica e profissional de boa qualidade. A experiência
europeia recente é ilustrativa. Para enfrentar a crise, vários países estão rediscutindo normas de
funcionamento do mercado de trabalho.
O impacto da PEC 231/1995 é especialmente preocupante sobre micro e pequenas empresas, que
representam mais de 97% das empresas brasileiras e empregam 50% dos trabalhadores. Essas
empresas terão dificuldades para absorver ou repassar a elevação dos custos do trabalho.
divergente