Página 132 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
convergente
PL 1150/2011,
da deputada Nilda Gondim (PMDB/PB), que “Dispõe sobre o imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF”.
Foco: Restituição proporcional do IOF cobrado em operações de crédito e financiamento em
antecipação de parcelas.
Obs.: Apensado ao PL 4000/2012.
O QUE É
Estabelece que, nas hipóteses de quitação antecipada de operações de crédito e financiamento
concedidos por prazo certo e determinado, o contribuinte fará jus à restituição do IOF cobrado, de
forma proporcional à antecipação das prestações. As instituições financeiras não poderão cobrar
taxa, tarifa ou qualquer outra espécie de compensação financeira pela efetivação da restituição.
A devolução será efetuada mediante pedido feito pela instituição financeira que aceitar a quitação
antecipada da operação. A restituição deverá se dar em até três meses contados da data do pe-
dido e será feita diretamente à instituição financeira requerente, que se obrigará a efetuar o paga-
mento do valor restituído ao contribuinte em até três dias úteis.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
O IOF é calculado proporcionalmente à quantidade de dias de duração do contrato
e é cobrado unicamente no momento da liberação dos recursos. Caso o cliente to-
mador quite antecipadamente o crédito, o período de contrato será menor que o es-
tabelecido previamente, mas o valor do IOF devido fica inalterado. O projeto merece
apoio, pois corrige essa atual distorção nas operações de crédito e financiamento por
prazo certo e determinado, ao permitir a restituição do IOF cobrado, de forma propor-
cional à antecipação das prestações.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Apensado ao PL 4000/2012 (PLS 636/2011): CDC (aguarda parecer do relator,
deputado Carlos Eduardo Cadoca - PCdoB/PE)
, CFT e CCJC. SF.
PL 6558/2013,
do deputado Otávio Leite (PSDB/RJ), que “Fica instituído o Programa de
Aumento de Competitividade Empresarial e Melhoraria no Acesso a Capital
de Crescimento –”BRASIL+COMPETITIVO” – no âmbito do mercado de ca-
pitais brasileiro, e dá outras providências”.
Foco: Programa BRASIL+COMPETITIVO.